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Jovem morre ao cair em silo de milho

     No dia 10 de Outubro de 2017 um jovem de 20 anos veio a óbito ao cair em silo de milho em Lages, na Serra catarinense. A vítima era funcionário de uma cooperativa e estava trabalhando na hora do acidente. A morte foi causada por asfixia, ingestão de milho e obstrução das vias aéreas, de acordo com Bombeiros.     O jovem estaria empurrando grãos de milho do topo do silo para as bocas expulsoras quando acabou caindo dentro do local. Apesar do silo estar apenas com 15% da sua capacidade, foi suficiente para o levar a óbito.      De acordo com a NR 31, mais especificamente com o artigo 31.14.8 o trabalho no interior de silos deve ser realizado por no mínimo dois funcionários, devendo um deles permanecer no exterior e deve ser utilizado  cinto de segurança e o cabo de vida, se tal artigo tivesse sido respeitado esse acidente poderia ter sido evitado. homem morreu em silo de milho em Lages fonte: g1.globo.com  Autora: Maria Clara C...
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Trabalhador cai de telhado a 8 metros

     Um trabalhador caiu de telhado a oito metros de altura no dia 24 Outubro de 2017, em Sorriso. Apesar de  ter caído de tal altura, o trabalhador sobreviveu e foi socorrido. De acordo com testemunhas, o funcionário que trabalhava para uma empresa que comercializa adubo, não estava utilizando nenhum equipamento de segurança contrariando a NR 6 sobre Equipamento de Proteção Individual (EPI).      Tal desastre poderia ter sido evitado se o trabalhador tivesse respeitado a NR 6, mais especificamente o artigo 6.7.1, que deixa claro a obrigatoriedade do uso do equipamento de proteção afim de garantir a segurança do empregado. trabalhador socorrido por ambulância fonte: midianews.com.br Autora: Maria Clara Cordeiro Lima Referências: 1. Midia News. Trabalhador cai de telhado a oito metros de altura e sobrevive. Disponível em:<http://midianews.com.br/cotidiano/trabalhador-cai-de-telhado-a-oito-metros-de-altura-e-sobrevive/310007>. Acesso em: ...

Acidente em obra de prédio de São Paulo

     No dia 7 de julho de 2017, um trabalhador sofreu um acidente durante as obras de um edifício na cidade de São Paulo. Os operários fizeram paralisação após o acidente, declarando falta de segurança no ambiente, o qual já haviam ocorrido duas mortes.      Segundo o Sindicato dos Trabalhadores na construção civil, um dos operários que trabalhava como gesseiro caiu do 13 andar do edifício com um balancim. Uma rajada de vento teria feito as telas de proteção se prenderam ao andaime, causando a queda que atingiu o servente de pedreiro que também foi a óbito.      O trabalhador devia estar preso com um cinto na cobertura do prédio, o balancim não podia estar solto e as telas deviam estar bem presas, visto que cálculos em relação ao plano de ação do vento deveriam ter sido realizados pela construtora.     Tal acidente poderia ter sido evitado, se o empregador tivesse estabelecido medidas de proteção mais eficazes seguindo a NR 35 so...

Incêndio em tanque de combustível em Alemoa, Santos

     No dia 2 de abril de 2015 ocorreu um incêndio em Santos, no litoral paulista, que durou até o dia 9 de abril. O MPF (Ministério Público Federal) denunciou a empresa Terminal Químico de Aratu S/A, subsidiária da Ultracargo, por poluição do ar, solo e mar causada pelo incêndio de seis tanques de combustíveis no bairro do Alemoa.      De acordo com o MPF, o motivo do incêndio foi um erro operacional nas tubulações de sucção e descarga, que operavam fechadas, o que causou a explosão de uma válvula. Além de haver riscos para os trabalhadores e para o patrimônio no entorno, o material despejado no Porto de Santos em virtude do combate ao incêndio matou 9 toneladas de 142 espécies de peixes, 15 delas ameaçadas, segundo laudo pericial criminal federal.      O MPF ainda deixou claro que a empresa faltou com a adoção de medidas preventivas e ao não operar adequadamente o sistema de bombas contrariando o estabelecido na NR 20 sobre armazenament...

Acidente com fornalha

A prevenção de acidentes no trabalho é uma responsabilidade mútua de empregador e empregado,  com o empregador tendo a obrigação de oferecer treinamentos e os equipamentos de segurança adequados para o serviço, e o segundo, a obrigação de utilizá-los corretamente. Dessa forma, são necessárias ações preventivas das duas partes a fim de evitar um acidente. Um exemplo de não cumprimento dessas ações preventivas é o caso de um trabalhador de uma fornalha numa siderúrgica de Minas Gerais que teve o pé queimado ao entrar em contato com areia quente quando a estava retirando de uma fornalha. O homem entrou com uma ação na justiça pedindo indenização por danos morais e estéticos relativos ao acidente, por entender que a empresa tinha uma parcela de culpa no ocorrido. Entretanto, ao analisar as provas do caso, o juiz responsável entendeu que o forneiro negligenciou o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) durante a realização da atividade. Figura 1: Homem trabalhando e...

Tragédia na Boate Kiss

Imagem 1: bombeiros tentando conter o incêndio Fonte: g1.globo.com    Prevenir incêndios é tão importante quanto saber apagá-los ou mesmo saber como agir corretamente no momento em que eles ocorrem.    Início de incêndio e outros sinistros de menor vulto podem deixar de transformar-se em tragédia, se forem evitados e controlados com segurança e tranquilidade por pessoas devidamente treinadas. Na maioria das vezes, o pânico dos que tentam se salvar faz mais vítimas que o próprio acidente.    O acidente ocorrido na Boate Kiss, em Santa Maria – RS, no dia 27 de janeiro de 2013, teve como um dos seus principais agravantes a falta de saídas de emergências e difícil evacuação do local por possuir somente uma porta para entrada e saída. De acordo com a engenheira civil e mecânica Jozy Maria Gaspar Enderle, responsável pela obra original da boate, deveriam haver sete portas de entrada e saída no local para uma possível evacuação. No entanto, a em...

Acidente em serviço no sul da Bahia

Fonte: g1.globo    A notícia apresenta o acidente ocorrido em junho de 2015, na cidade de Itabuna, na Cicron Instalações Elétricas Ltda. Além de não ter recebido capacitação adequada, a não utilização do EPI apropriado pelo trabalhador – nesse caso, o cinto de segurança – agravou a situação.  O referido acidente envolve as NRs 10 e 35. A primeira trata de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, sendo, nesse caso, violado o artigo 10.8.3 – o qual aborda, em seu item “a”: “...receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado”. A NR 35, por sua vez, versa sobre a Segurança nos Trabalhos em Altura – que, nesse caso, foi infringida pelo empregador no tocante aos itens “g” e “h” da NR 35.2.1. O primeiro item diz: “garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma”; já o item “h” aborda: “assegurar a suspensão dos trabalhos em altur...