Acidentes oriundos de quedas são muito comuns no trabalho em altura, por isso, quando se trata desse tipo de atividade, é necessário ter bastante cuidado durante o seu exercício, já que as chances de se ocorrer uma fatalidade após uma queda podem ser grandes.
Segundo o corpo de bombeiros, na tarde de ontem (26), no município de Barreiras, um homem de 34 anos ficou ferido ao cair em um fosso de 8 metros de profundidade, sofrendo várias escoriações pelo corpo e machucando um dos braços. O caso teria acontecido após o trabalhador se desprender dos equipamentos de segurança indicados pela NR 35, que trata sobre o trabalho em altura.
A empresa responsável pelo sítio de construção em que ocorreu o acidente, seguindo as regras instauradas pela NR 35, disponibilizou imediatamente uma equipe para realizar o resgate da vítima, entretanto, não foi possível fazer a retirada do homem do local, foi possível apenas prestar os primeiros socorros. O trabalhador foi resgatado pelo corpo de bombeiros com o auxílio de um tripé.
Diante deste acidente, é possível fazer algumas análises sobre o cumprimento da NR 35, como por exemplo o fato do trabalhador se desprender dos equipamentos de segurança, a má instrução fornecida pela empresa, visto que o trabalhador não se portou conforme a norma, e a falta da análise de risco prévia, já que era possível identificar os riscos de uma queda em um fosso de 8 metros.
Esse acidente poderia ter sido evitado se a norma regulamentadora 35 fosse cumprida em sua totalidade, capacitando os trabalhadores e utilizando os equipamentos de segurança corretos para a atividade realizada.
Autor: Mateus Santana da Silva
Referências:
https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2018/11/27/homem-cai-em-fosso-de-8-metros-apos-se-desprender-de-equipamento-na-ba-vitima-e-resgatada-por-bombeiros.ghtml
https://www.taskbr.com/single-post/2018/04/02/O-QUE-S%C3%83O-SISTEMAS-DE-ANCORAGEM-PARA-TRABALHOS-EM-ALTURA-QUAIS-S%C3%83O-SUAS-UTILIZA%C3%87%C3%95ES
http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras/norma-regulamentadora-n-35-trabalho-em-altura

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