Fonte: g1.globo
O referido acidente
envolve as NRs 10 e 35. A primeira trata de Segurança em Instalações e Serviços
em Eletricidade, sendo, nesse caso, violado o artigo 10.8.3 – o qual aborda, em
seu item “a”: “...receba capacitação sob
orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado”. A NR
35, por sua vez, versa sobre a Segurança nos Trabalhos em Altura – que, nesse
caso, foi infringida pelo empregador no tocante aos itens “g” e “h” da NR
35.2.1. O primeiro item diz: “garantir que qualquer trabalho em altura só se
inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma”; já o
item “h” aborda: “assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando
verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou
neutralização imediata não seja possível”.
Assim, o ocorrido
poderia ter sido evitado caso o empregador tivesse disponibilizado o EPI
necessário – nesse caso, o cinto de segurança - para a realização da atividade.
Além disso, o engenheiro de segurança responsável pela obra deveria ter
providenciado a capacitação adequada para o trabalhador.
Autor: Lucas Sena Nascimento Lima
Referências:
https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/empresa-e-condenada-a-pagar-r-25-mil-por-acidente-que-deixou-funcionario-paraplegico-na-bahia.ghtml. Acesso em: 24 nov 2018
http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR10.pdf. Acesso em: 24 nov 2018

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