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Acidente em serviço no sul da Bahia




Fonte: g1.globo



   A notícia apresenta o acidente ocorrido em junho de 2015, na cidade de Itabuna, na Cicron Instalações Elétricas Ltda. Além de não ter recebido capacitação adequada, a não utilização do EPI apropriado pelo trabalhador – nesse caso, o cinto de segurança – agravou a situação.
 O referido acidente envolve as NRs 10 e 35. A primeira trata de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, sendo, nesse caso, violado o artigo 10.8.3 – o qual aborda, em seu item “a”: “...receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado”. A NR 35, por sua vez, versa sobre a Segurança nos Trabalhos em Altura – que, nesse caso, foi infringida pelo empregador no tocante aos itens “g” e “h” da NR 35.2.1. O primeiro item diz: “garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma”; já o item “h” aborda: “assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível”.
  Assim, o ocorrido poderia ter sido evitado caso o empregador tivesse disponibilizado o EPI necessário – nesse caso, o cinto de segurança - para a realização da atividade. Além disso, o engenheiro de segurança responsável pela obra deveria ter providenciado a capacitação adequada para o trabalhador. 



Autor: Lucas Sena Nascimento Lima



Referências:

https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/empresa-e-condenada-a-pagar-r-25-mil-por-acidente-que-deixou-funcionario-paraplegico-na-bahia.ghtml. Acesso em: 24 nov 2018
http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR10.pdf. Acesso em: 24 nov 2018

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