A prevenção de acidentes no trabalho é uma responsabilidade mútua de empregador e empregado, com o empregador tendo a obrigação de oferecer treinamentos e os equipamentos de segurança adequados para o serviço, e o segundo, a obrigação de utilizá-los corretamente. Dessa forma, são necessárias ações preventivas das duas partes a fim de evitar um acidente.
Um exemplo de não cumprimento dessas ações preventivas é o caso de um trabalhador de uma fornalha numa siderúrgica de Minas Gerais que teve o pé queimado ao entrar em contato com areia quente quando a estava retirando de uma fornalha. O homem entrou com uma ação na justiça pedindo indenização por danos morais e estéticos relativos ao acidente, por entender que a empresa tinha uma parcela de culpa no ocorrido. Entretanto, ao analisar as provas do caso, o juiz responsável entendeu que o forneiro negligenciou o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) durante a realização da atividade.
Figura 1: Homem trabalhando em fornalha
Fonte: Dreamstime
Durante a audiência do caso, o acidentado declarou que recebeu diversos equipamentos de segurança, entre eles a perneira, equipamento de suma importância que teria evitado o acidente. Além disso, uma testemunha indicada por ele afirmou que quando um trabalhador é admitido pela empresa, recebe treinamento do técnico de segurança do trabalho em relação à função que vai exercer.
Diante do supracitado, é possível notar que a empresa está totalmente de acordo com os itens propostos na NR 6, e que a culpa do acidente foi única e exclusivamente do trabalhador que negligenciou o uso dos EPIs adequados, contrariando o item 6.7.1.d da norma.
Esse caso demonstra como é imprescindível o cumprimento das determinações presentes na Norma Regulamentadora Nº 6, visto que elas definem bases para que uma atividade possa ser realizada sem por em risco a integridade física do trabalhador.
Autor: Mateus Santana da Silva
Referências:
http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/nr-06-atualizada-2018.pdf
https://pt.dreamstime.com/imagem-de-stock-royalty-free-o-trabalhador-toma-uma-amostra-na-empresa-sider%C3%BArgica-image25073416
https://trt-3.jusbrasil.com.br/noticias/114584478/empregado-que-negligenciou-uso-de-epi-nao-consegue-indenizacao-por-acidente-de-trabalho
http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras

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