Esse acidente, ocorrido
em 19 de agosto de 2014, na Arena da Amazônia, durante obras para a copa do
mundo de 2014, ocorreu por iluminação inadequada do ambiente de trabalho, utilização
de ferramentas incorretas para o trabalho designado, suspensão de cargas não
recomendadas e má projeção do EPI - nesse caso, o cinto de segurança.
O referido desastre aconteceu
por violações a NR 35, a qual trata do trabalho em altura, especificamente ao
artigo 35.2.1, que prevê que o empregador verifique se as medidas preventivas -
como análise de risco e averiguação da procedência do EPI - foram realizadas, e
os artigos 35.4.5 e 34.4.5.1, os quais
exigem uma análise de risco prévia do local de trabalho. E, além disso, o Anexo
II contido na NR que trata do sistema de ancoragem - nesse caso, o cinto de
segurança - que deve estar em perfeitas condições para o desempenho da
atividade designada.
O acidente poderia ter
sido evitado caso o engenheiro de segurança responsável pela obra tivesse
realizado uma análise de risco adequada, identificando os problemas do ambiente
- como iluminação inadequada e ferramentas impróprias - , além de verificar a
qualidade do equipamento de proteção utilizado - nesse caso, o cinto de
segurança.
Autor: Lucas Sena Nascimento Lima
Referências:
Autor: Lucas Sena Nascimento Lima
Referências:
https://www.bbc.com/portuguese/noticias/2014/08/140811_mortes_estadios_copa_mv. Acesso em: 24 nov 2018
http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas- regulamentadoras/norma-regulamentadora-n-35-trabalho-em-altura. A cesso em: 24 nov 2018

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