Um trabalhador caiu de telhado a oito metros de altura no dia 24 Outubro de 2017, em Sorriso. Apesar de ter caído de tal altura, o trabalhador sobreviveu e foi socorrido. De acordo com testemunhas, o funcionário que trabalhava para uma empresa que comercializa adubo, não estava utilizando nenhum equipamento de segurança contrariando a NR 6 sobre Equipamento de Proteção Individual (EPI).
Tal desastre poderia ter sido evitado se o trabalhador tivesse respeitado a NR 6, mais especificamente o artigo 6.7.1, que deixa claro a obrigatoriedade do uso do equipamento de proteção afim de garantir a segurança do empregado.
Autora: Maria Clara Cordeiro Lima
Referências:
1. Midia News. Trabalhador cai de telhado a oito metros de altura e sobrevive. Disponível em:<http://midianews.com.br/cotidiano/trabalhador-cai-de-telhado-a-oito-metros-de-altura-e-sobrevive/310007>. Acesso em: 28 nov 2018
2. Ministério do Trabalho. NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI. Disponível em:<http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR6.pdf>. Acesso em: 28 nov 2018
Tal desastre poderia ter sido evitado se o trabalhador tivesse respeitado a NR 6, mais especificamente o artigo 6.7.1, que deixa claro a obrigatoriedade do uso do equipamento de proteção afim de garantir a segurança do empregado.
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| trabalhador socorrido por ambulância fonte: midianews.com.br |
Referências:
1. Midia News. Trabalhador cai de telhado a oito metros de altura e sobrevive. Disponível em:<http://midianews.com.br/cotidiano/trabalhador-cai-de-telhado-a-oito-metros-de-altura-e-sobrevive/310007>. Acesso em: 28 nov 2018
2. Ministério do Trabalho. NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI. Disponível em:<http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR6.pdf>. Acesso em: 28 nov 2018

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