Na China, recorrentes são os acidentes industriais, o que, inclusive,
despertou a atenção do Governo, pois este impôs novas medidas de segurança na indústria
do país. As minas de carvão do país foram consideradas as mais perigosas do
mundo, esta registrou 219 acidentes em 2017, nos quais foram mortos 375
trabalhadores, de acordo com a Administração Nacional de Segurança de Minas de
Carvão da China. Uma notícia recente relatou uma explosão de uma mina da Longyun
Coal Mining Co. Ltd, na província de Shandong no leste da China, a qual prendeu
22 trabalhadores, deste número saiu apenas um vivo.
O rompimento de uma rocha foi a causa do acidente envolvendo 334
empregados, porém as equipes de resgate conseguiram livrar 312 pessoas de
imediato, porém a procura continuou por nove dias para encontrar o restante dos
trabalhadores. O desprendimento aconteceu à meia noite em 20 de outubro de 2018,
e representa uma realidade das minas carboníferas que alimentam a rede energética
da China e esta resultou em uma grande tragédia.
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| Imagem 1: Resgate de um trabalhador da mina, Fonte: Guo Xulei (Fox News). |
A legislação trabalhista na China é fraca e não atuante, porém
trazendo a discussão para as regulamentações brasileiras, este acidente, assim
como muitos ocasionados nas minas chinesas, poderia ser evitado utilizando a NR
33, que trata da Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, a qual
responsabiliza o empregador por implementar a gestão em segurança e saúde no
trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção,
administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir
permanentemente ambientes com condições
adequadas de trabalho. Inicialmente, a norma estabelece que todos os
trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente com os espaços confinados, devem
ser capacitados sobre seus direitos, deveres, riscos e medidas de controle, e também
a quantidade de pessoas trabalhando deve ser determinada conforme a análise de
risco. Além disso, medidas de prevenção são importantes, como identificar,
isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não
autorizadas; antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados; proceder
à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e
mecânicos; prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e
etiquetagem; monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas
áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas
tarefas, para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras,
sendo este último o procedimento capaz de evitar o ocorrido na mina chinesa.
Autor (a): Brenda Silva de Alencar
Referências
Notícia:
MILES, F. China coal mine explosion kills 2, leaves 18
trapped. Fox News, 2018. Disponivel em:
<https://www.foxnews.com/world/china-coal-mine-explosion-kills-2-leaves-18-trapped>.
Acesso em: 23 nov 2018.
NORMAS
REGULAMENTADORAS. NR 33: SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS.
Rio de Janeiro, 1978.

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